Art. 115

Defesa da Concorrência · Título IX

Texto oficial
Art. 115. Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as disposições das Leis nºs 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026