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Defesa da Concorrência · Título IX

Disposições Finais e Transitórias

Art. 112(VETADO).Art. 113Visando a implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, as nomeaçõe…Art. 114(VETADO).Art. 115Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as…Art. 116O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 117O caput e o inciso V do art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar…Art. 118Nos processos judiciais em que se discuta a aplicação desta Lei, o Cade deverá ser intimad…Art. 119O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acord…Art. 120(VETADO).Art. 121Ficam criados, para exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico e, prioritariament…Art. 122Os órgãos do SBDC poderão requisitar servidores da administração pública federal direta, a…Art. 123Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fixará o quantitativo ideal…Art. 124Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para alocação ao Cade, os seguintes c…Art. 125O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental do Cade, sobre as competências e at…Art. 126Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do G…Art. 127Ficam revogados a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de1999, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.137,…Art. 128Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação ofici…