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Defesa da Concorrência · Título IX
Disposições Finais e Transitórias
Art. 112
(VETADO).
Art. 113
Visando a implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, as nomeaçõe…
Art. 114
(VETADO).
Art. 115
Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as…
Art. 116
O art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redaç…
Art. 117
O caput e o inciso V do art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar…
Art. 118
Nos processos judiciais em que se discuta a aplicação desta Lei, o Cade deverá ser intimad…
Art. 119
O disposto nesta Lei não se aplica aos casos de dumping e subsídios de que tratam os Acord…
Art. 120
(VETADO).
Art. 121
Ficam criados, para exercício na Secretaria de Acompanhamento Econômico e, prioritariament…
Art. 122
Os órgãos do SBDC poderão requisitar servidores da administração pública federal direta, a…
Art. 123
Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fixará o quantitativo ideal…
Art. 124
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para alocação ao Cade, os seguintes c…
Art. 125
O Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental do Cade, sobre as competências e at…
Art. 126
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do G…
Art. 127
Ficam revogados a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de1999, os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.137,…
Art. 128
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação ofici…
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