Art. 117
Defesa da Concorrência · Título IX
Texto oficial
Art. 117. O caput e o inciso V do art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
..........................................................................................................
V - por infração da ordem econômica;
..............................................................................................." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026