Art. 3º

Defesa da Concorrência · Título II

Capítulo I · Da Composição

Texto oficial
Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026