Art. 3º
Defesa da Concorrência · Título II
Capítulo I · Da Composição
Texto oficial
Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026