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Defesa da Concorrência · Título II

Do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Capítulo I · Da Composição

Art. 3ºO SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria…

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Art. 4ºO Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui…

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção I · Da Estrutura Organizacional do Cade

Art. 5ºO Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção II · Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

Art. 6ºO Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselhe…Art. 7ºA perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do Cade só poderá ocorrer em virtude…Art. 8ºAo Presidente e aos Conselheiros é vedado:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção II · Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica · Subseção I · Da Competência do Plenário do Tribunal

Art. 9ºCompete ao Plenário do Tribunal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção II · Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica · Subseção II · Da Competência do Presidente do Tribunal

Art. 10Compete ao Presidente do Tribunal:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção II · Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica · Subseção III · Da Competência dos Conselheiros do Tribunal

Art. 11Compete aos Conselheiros do Tribunal:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção III · Da Superintendência-Geral

Art. 12O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral…Art. 13Compete à Superintendência-Geral:Art. 14São atribuições do Superintendente-Geral:

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção IV · Da Procuradoria Federal junto ao Cade

Art. 15Funcionará junto ao Cade Procuradoria Federal Especializada, competindo-lhe:Art. 16O Procurador-Chefe será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Sena…

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção V · Do Departamento de Estudos Econômicos

Art. 17O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a que…Art. 18O Economista-Chefe será nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presiden…

Capítulo III · Da Secretaria de Acompanhamento Econômico

Art. 19Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de gove…