Art. 5º

Defesa da Concorrência · Título II

Capítulo II · Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade · Seção I · Da Estrutura Organizacional do Cade

Texto oficial
Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026