Art. 31
Defesa da Concorrência · Título V
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026