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Defesa da Concorrência · Título V

Das Infrações da Ordem Econômica

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 31Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como…Art. 32As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e…Art. 33Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico,…Art. 34A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser descons…Art. 35A repressão das infrações da ordem econômica nãoexclui a punição de outros ilícitos previs…

Capítulo II · Das Infrações

Art. 36Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer f…

Capítulo III · Das Penas

Art. 37A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:Art. 38Sem prejuízo das penas cominadas no art. 37 desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos…Art. 39Pela continuidade de atos ou situações que configurem infração da ordem econômica, após de…Art. 40A recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pe…Art. 41A falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar escla…Art. 42Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizad…Art. 43A enganosidade ou a falsidade de informações, de documentos ou de declarações prestadas po…Art. 44Aquele que prestar serviços ao Cade ou a Seae, a qualquer título, e que der causa, mesmo q…Art. 45Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei, levar-se-á em consideração:

Capítulo IV · Da Prescrição

Art. 46Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e…Art. 46-AQuando a ação de indenização por perdas e danos originar-se do direito previsto no art. 47…

Capítulo V · Do Direito de Ação

Art. 47Os prejudicados, por si ou pelos legitimados referidos no art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 d…Art. 47-AA decisão do Plenário do Tribunal referida no art. 93 desta Lei é apta a fundamentar a con…