Art. 47-A

Defesa da Concorrência · Título V

Capítulo V · Do Direito de Ação

Texto oficial
Art. 47-A. A decisão do Plenário do Tribunal referida no art. 93 desta Lei é apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência, permitindo ao juiz decidir liminarmente nas ações previstas no art. 47 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026