Art. 80

Defesa da Concorrência · Título VI

Capítulo IV · Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica

Texto oficial
Art. 80. Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026