Art. 80
Defesa da Concorrência · Título VI
Capítulo IV · Do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica
Texto oficial
Art. 80. Aplicam-se às decisões do Tribunal o disposto na Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026