Art. 97
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 97. A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026