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Defesa da Concorrência · Título VIII

Da Execução Judicial das Decisões do Cade

Capítulo I · Do Processo

Art. 93A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fa…Art. 94A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita d…Art. 95Na execução que tenha por objeto, além da cobrança de multa, o cumprimento de obrigação de…Art. 96A execução será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quand…Art. 97A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou d…Art. 98O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstitui…Art. 99Em razão da gravidade da infração da ordem econômica, e havendo fundado receio de dano irr…Art. 100No cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo i…Art. 101O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espé…

Capítulo II · Da Intervenção Judicial

Art. 102O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução espec…Art. 103Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o executado impugnar o interventor por motivo de…Art. 104Sendo a impugnação julgada procedente, o juiz nomeará novo interventor no prazo de 5 (cinc…Art. 105A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, desde que comprovado o cump…Art. 106A intervenção judicial deverá restringir-se aos atos necessários ao cumprimento da decisão…Art. 107O juiz poderá afastar de suas funções os responsáveis pela administração da empresa que, c…Art. 108Compete ao interventor:Art. 109As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiv…Art. 110Decorrido o prazo da intervenção, o interventor apresentará ao juiz relatório circunstanci…Art. 111Todo aquele que se opuser ou obstaculizar a intervenção ou, cessada esta, praticar quaisqu…