Art. 93

Defesa da Concorrência · Título VIII

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026