Art. 93
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026