Art. 94
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 94. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026