Art. 105

Defesa da Concorrência · Título VIII

Capítulo II · Da Intervenção Judicial

Texto oficial
Art. 105. A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, desde que comprovado o cumprimento integral da obrigação que a determinou.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026