Art. 105
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo II · Da Intervenção Judicial
Texto oficial
Art. 105. A intervenção poderá ser revogada antes do prazo estabelecido, desde que comprovado o cumprimento integral da obrigação que a determinou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026