Art. 104
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo II · Da Intervenção Judicial
Texto oficial
Art. 104. Sendo a impugnação julgada procedente, o juiz nomeará novo interventor no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026