Art. 104

Defesa da Concorrência · Título VIII

Capítulo II · Da Intervenção Judicial

Texto oficial
Art. 104. Sendo a impugnação julgada procedente, o juiz nomeará novo interventor no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026