Art. 101

Defesa da Concorrência · Título VIII

Capítulo I · Do Processo

Texto oficial
Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026