Art. 101
Defesa da Concorrência · Título VIII
Capítulo I · Do Processo
Texto oficial
Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026