← Sumário
Lei Anticorrupção · Capítulo IV
Do Processo Administrativo de Responsabilização
Art. 8º
A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade…
Art. 9º
Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos at…
Art. 10
O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduz…
Art. 11
No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurí…
Art. 12
O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instaur…
Art. 13
A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prej…
Art. 14
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direi…
Art. 15
A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusã…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes