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Lei Anticorrupção · Capítulo VI
Da Responsabilização Judicial
Art. 18
Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade…
Art. 19
Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrit…
Art. 20
Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no…
Art. 21
Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de…
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