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Lei Anticorrupção · Capítulo VI

Da Responsabilização Judicial

Art. 18Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade…Art. 19Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrit…Art. 20Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no…Art. 21Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de…