Art. 12

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II

Seção III · Da Transparência e do Controle

Texto oficial
Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026