Art. 12
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II
Seção III · Da Transparência e do Controle
Texto oficial
Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026