Art. 16

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II

Seção V · Dos Termos de Colaboração e de Fomento

Texto oficial
Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026