Art. 17
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II
Seção V · Dos Termos de Colaboração e de Fomento
Texto oficial
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026