Art. 19

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II

Seção VI · Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

Texto oficial
Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:
I - identificação do subscritor da proposta;
II - indicação do interesse público envolvido;
III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026