Art. 26
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II
Seção VIII · Do Chamamento Público
Texto oficial
Art. 26. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026