Art. 26

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II

Seção VIII · Do Chamamento Público

Texto oficial
Art. 26. O edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026