Art. 38
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo II
Seção IX · Dos Requisitos para Celebração de Parcerias
Texto oficial
Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026