Art. 4º-A

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo I

Texto oficial
Art. 4º-A. Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação remota deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026