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Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo I

Disposições Preliminares

Art. 2ºPara os fins desta Lei, considera-se:Art. 2º-AAs parcerias disciplinadas nesta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas esp…Art. 3ºNão se aplicam as exigências desta Lei:Art. 4ºRevogado pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015Art. 4º-ATodas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser…