Art. 78
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo V
Seção III · Dos Atos de Improbidade Administrativa
Texto oficial
Art. 78. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 11. ..................................................................................
.................................................................................................
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026