Art. 78-A
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo V
Seção III · Dos Atos de Improbidade Administrativa
Texto oficial
Art. 78-A. O art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 23. ...................................................................................
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III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.” (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026