Art. 78-A

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo V

Seção III · Dos Atos de Improbidade Administrativa

Texto oficial
Art. 78-A. O art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 23. ...................................................................................
.........................................................................................................
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.” (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026