Art. 81
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 81. Mediante autorização da União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV para utilizar suas funcionalidades no cumprimento desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026