Art. 84

Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026