Art. 84-B
Parcerias com a Sociedade Civil · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
II - receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026