Art. 29
Mediação · Capítulo I
Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção III · Da Mediação Judicial
Texto oficial
Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026