Art. 29

Mediação · Capítulo I

Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção III · Da Mediação Judicial

Texto oficial
Art. 29. Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026