← Sumário

Mediação · Capítulo I

Da Mediação

Seção I · Disposições Gerais

Art. 2ºA mediação será orientada pelos seguintes princípios:Art. 3ºPode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direi…

Seção II · Dos Mediadores · Subseção I · Disposições Comuns

Art. 4ºO mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.Art. 5ºAplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.Art. 6ºO mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em…Art. 7ºO mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judici…Art. 8ºO mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercíc…

Seção II · Dos Mediadores · Subseção II · Dos Mediadores Extrajudiciais

Art. 9ºPoderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança d…Art. 10As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

Seção II · Dos Mediadores · Subseção III · Dos Mediadores Judiciais

Art. 11Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em cu…Art. 12Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autoriz…Art. 13A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas…

Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção I · Disposições Comuns

Art. 14No início da primeira reunião de mediação, e sempre que julgar necessário, o mediador deve…Art. 15A requerimento das partes ou do mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos o…Art. 16Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à med…Art. 17Considera-se instituída a mediação na data para a qual for marcada a primeira reunião de m…Art. 18Iniciada a mediação, as reuniões posteriores com a presença das partes somente poderão ser…Art. 19No desempenho de sua função, o mediador poderá reunir-se com as partes, em conjunto ou sep…Art. 20O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for c…

Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção II · Da Mediação Extrajudicial

Art. 21O convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualq…Art. 22A previsão contratual de mediação deverá conter, no mínimo:Art. 23Se, em previsão contratual de cláusula de mediação, as partes se comprometerem a não inici…

Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção III · Da Mediação Judicial

Art. 24Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis…Art. 25Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, ob…Art. 26As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipó…Art. 27Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência…Art. 28O procedimento de mediação judicial deverá ser concluído em até sessenta dias, contados da…Art. 29Solucionado o conflito pela mediação antes da citação do réu, não serão devidas custas jud…

Seção IV · Da Confidencialidade e suas Exceções

Art. 30Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relaç…Art. 31Será confidencial a informação prestada por uma parte em sessão privada, não podendo o med…