Art. 27

Mediação · Capítulo I

Seção III · Do Procedimento de Mediação · Subseção III · Da Mediação Judicial

Texto oficial
Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026