Art. 8º
Mediação · Capítulo I
Seção II · Dos Mediadores · Subseção I · Disposições Comuns
Texto oficial
Art. 8º O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026