Art. 7º
Mediação · Capítulo I
Seção II · Dos Mediadores · Subseção I · Disposições Comuns
Texto oficial
Art. 7º O mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos judiciais ou arbitrais pertinentes a conflito em que tenha atuado como mediador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026