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Mediação · Capítulo III

Disposições Finais

Art. 41A Escola Nacional de Mediação e Conciliação, no âmbito do Ministério da Justiça, poderá cr…Art. 42Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos,…Art. 43Os órgãos e entidades da administração pública poderão criar câmaras para a resolução de c…Art. 44Os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte…Art. 45O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:Art. 46A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a t…Art. 47Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.Art. 48Revoga-se o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.