Art. 118
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III
Texto oficial
Art. 118. O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "k":
"Art. 46. ...................................................................................
....................................................................................................
IV - ..........................................................................................
...................................................................................................
k) de acessibilidade a todas as pessoas.
............................................................................................... " (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026