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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III
Disposições Finais e Transitórias
Art. 92
É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), re…
Art. 93
Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, dev…
Art. 94
Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou g…
Art. 95
É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quan…
Art. 96
O § 6º-A do art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a v…
Art. 97
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de ma…
Art. 98
A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 99
O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte in…
Art. 100
A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigora…
Art. 101
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 102
O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguint…
Art. 103
O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte in…
Art. 104
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 105
O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alte…
Art. 106
(VETADO).
Art. 107
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 108
O art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguint…
Art. 109
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar…
Art. 110
O inciso VI e o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar…
Art. 111
O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaç…
Art. 112
A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 113
A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as segui…
Art. 114
A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes…
Art. 115
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Códi…
Art. 116
O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Códi…
Art. 117
O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118
O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acresci…
Art. 119
A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:
Art. 120
Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circuns…
Art. 121
Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos…
Art. 122
Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, si…
Art. 123
Revogam-se os seguintes dispositivos:
Art. 124
O § 1º do art. 2º desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entra…
Art. 125
Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta…
Art. 126
Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1…
Art. 127
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação ofici…
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