Art. 103
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III
Texto oficial
Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 11. ...................................................................................
.....................................................................................................
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026