Art. 102

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III

Texto oficial
Art. 102. O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 2º .....................................................................................
.....................................................................................................
§ 3º Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento." (NR)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026