Art. 126

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III

Texto oficial
Art. 126. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026