Art. 44
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título II
Capítulo IX · Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
Explicação em preparação
Este artigo ainda não tem explicação. Ela vai aparecer aqui com um exemplo prático.
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título II
Capítulo IX · Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
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