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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título II

Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I · Do Direito à Vida

Art. 10Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a…Art. 11A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou ci…Art. 12O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para…Art. 13A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e escla…

Capítulo II · Do Direito à Habilitação e à Reabilitação

Art. 14O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.Art. 15O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das nec…Art. 16Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, s…Art. 17Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com…

Capítulo III · Do Direito à Saúde

Art. 18É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de comp…Art. 19Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáve…Art. 20As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com…Art. 21Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residên…Art. 22À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante…Art. 23São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive po…Art. 24É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como…Art. 25Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso…Art. 26Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiên…

Capítulo IV · Do Direito à Educação

Art. 27A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional in…Art. 28Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanha…Art. 29(VETADO).Art. 30Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituiçõ…

Capítulo V · Do Direito à Moradia

Art. 31A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substi…Art. 32Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com d…Art. 33Ao poder público compete:

Capítulo VI · Do Direito ao Trabalho · Seção I · Disposições Gerais

Art. 34A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambi…Art. 35É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir c…

Capítulo VI · Do Direito ao Trabalho · Seção II · Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

Art. 36O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissiona…

Capítulo VI · Do Direito ao Trabalho · Seção III · Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho

Art. 37Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva,…Art. 38A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo…

Capítulo VII · Do Direito à Assistência Social

Art. 39Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de as…Art. 40É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência ne…

Capítulo VIII · Do Direito à Previdência Social

Art. 41A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito…

Capítulo IX · Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer

Art. 42A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igual…Art. 43O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artís…Art. 44Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e d…Art. 45Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desen…

Capítulo X · Do Direito ao Transporte e à Mobilidade

Art. 46O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzid…Art. 47Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso co…Art. 48Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estaç…Art. 49As empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, são obr…Art. 50O poder público incentivará a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização como tá…Art. 51As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíve…Art. 52As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pess…