Art. 61
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 61. A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - eleição de prioridades, elaboração de cronograma e reserva de recursos para implementação das ações; e
II - planejamento contínuo e articulado entre os setores envolvidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026