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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III

Da Acessibilidade

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 53A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida…Art. 54São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acess…Art. 55A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de infor…Art. 56A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público…Art. 57As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibili…Art. 58O projeto e a construção de edificação de uso privado multifamiliar devem atender aos prec…Art. 59Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas con…Art. 60Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em no…Art. 61A formulação, a implementação e a manutenção das ações de acessibilidade atenderão às segu…Art. 62É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, bole…Art. 62-ACom a finalidade de atender pessoas com necessidades complexas de comunicação, o poder púb…

Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação

Art. 63É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou re…Art. 64A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observad…Art. 65As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pe…Art. 66Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular c…Art. 67Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos,…Art. 68O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à dis…Art. 69O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os…Art. 70As instituições promotoras de congressos, seminários, oficinas e demais eventos de naturez…Art. 71Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultu…Art. 72Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agê…Art. 73Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, p…Art. 73-AAs campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiênc…

Capítulo III · Da Tecnologia Assistiva

Art. 74É garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, p…Art. 75O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período d…

Capítulo IV · Do Direito à Participação na Vida Pública e Política

Art. 76O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a opo…