Art. 64
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III
Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação
Texto oficial
Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026