Art. 64

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III

Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação

Texto oficial
Art. 64. A acessibilidade nos sítios da internet de que trata o art. 63 desta Lei deve ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 54 desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026