Art. 71
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III
Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação
Texto oficial
Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026