Art. 72
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III
Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação
Texto oficial
Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026