Art. 72

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título III

Capítulo II · Do Acesso à Informação e à Comunicação

Texto oficial
Art. 72. Os programas, as linhas de pesquisa e os projetos a serem desenvolvidos com o apoio de agências de financiamento e de órgãos e entidades integrantes da administração pública que atuem no auxílio à pesquisa devem contemplar temas voltados à tecnologia assistiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026